sexta-feira, 10 de novembro de 2017

ANOTAÇÕES 091117

“MEC reconhece alterar base curricular, mas afirma que prazo está mantido”

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DOU de 05/10/1988 (nº 191-A, Seção I, pág. 1)
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”

“Outrossim, a Constituição Federal, em seu art. 19, inciso I, preconiza que é vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Por força desses dispositivos constitucionais, diz-se que o Brasil é um Estado laico, onde há liberdade religiosa.
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proibição de o Estado interferir na religião
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algumas polêmicas relacionadas à proibição de o Estado interferir na religião, tais como o uso de símbolos religiosos em locais públicos e consagração de municípios ao Senhor Jesus Cristo.


O meu argumento é forte
Comigo você não aguenta
Amigo, eu sou pedra noventa

Pedra noventa
Quer dizer sinceridade
Pedra noventa
É prezar uma amizade

https://www.youtube.com/watch?v=amZKiUovay4

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Ataulfo Alves - Você Passa Eu Acho Graça (1968)