segunda-feira, 29 de maio de 2017

O FILHO FANTASMA

"LUTO INVISÍVEL

Elas se sentem mães de crianças que não nasceram. E são julgadas por isso.

Se o bebê não sobrevivei à gestação, ele não existiu?

Há mulheres que sentem na mente, no corpo e no coração o impacto da morte do feto (bebê) e reclamam de convenções sociais que não a reconhecem como mães e ignoram o luto pelo filho perdido.

No lugar de batimentos cardíacos, silêncio. O silêncio que marcou uma certa sessão de ultrassonografia dá trégua apenas em ocasiões como a daquela sexta-feira chuvosa no começo de maio, em São Paulo. É quando elas não se sentem deslocadas. Naquele espaço e momento, elas são mães. Mães de anjos, como gostam de dizer. Acolhem umas às outras, pois compartilham um tipo de dor que, dizem, não é compreendida.

“Eu não sei o que sou: já não sou mais a mulher que nunca teve uma criança, mas também não sou uma mãe porque o meu neném morreu” é uma espécie de mantra coletivo, e foi ouvido algumas vezes durante o lançamento do livro “Do Luto à Luta: Histórias de Amor na Perda Gestacional e Neonatal”. A obra reúne relatos de mulheres que sofreram um aborto espontâneo ou óbito fetal e foi organizado por Larissa Lupi, uma das fundadoras do grupo homônimo.

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https://tab.uol.com.br/aborto#luto-invisivel


"Michel Temer pode sair do cargo por quatro maneiras; veja como"

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1885103-o-que-pode-acontecer-caso-michel-temer-saia-do-cargo-de-presidente.shtml


https://s-media-cache-ak0.pinimg.com/originals/5d/92/ab/5d92ab3cfc0a5d468e9e747b5a41a613.jpg

As miragens que de noite me encantam são a realidade de te amar;

Se o amor se perdesse em palavras e juras, meu coração seria a bússola que me guiaria a te novamente.

https://www.youtube.com/watch?v=eAB07UsIgII

Et si tu n'existais pas, Joe Dassin


Tem mulher que na Internéte protesta veemente, revoltada e indignada quado assiste a um vídeo de um "homem" batendo em mulher, mas na vida real leva chute do marido de fachada e ainda chama de meu amor e dá uma risadinha amarela.


DIÁLOGOS INESQUCÍVEIS

Foi só eu botar um pouco de pressão que o malandro psicopata veio à tona, mais tarde, nessa mesma noite no hotel "Mercure Paulista", em São Paulo, SP.

Mesa de botequim temático, mesa quadrada, eu de frente para a Carmen Laura e a Luciana de frente para o Léo.

virado para a Carmen:

Léo:

- Na próxima viagem vamos para Jeriquaquara...

Luís:

- Que Jeriquaquara, Léo, tu só vais para onde tem vinhedo.

Carmen:

- É mesmo, amor, nós só temos viajado para regiões onde tem vinhedo.

E o Léo continuou com a boca mais apertada que boca de cabra.

E a Luciana muda e calada, mas com os ouvidos bem abertos.

Depois a conversa continuou para outros assuntos.


Todo ladrão chama os honestos de otário.

Tá todo mundo fingindo? Tá todo mundo fingindo. Muita gentes pela frente é santo, basta virar as costas e baixa o Exu ou Exu baixa. É o famoso joga a pedra e esconde a mão, as duas. Esse tipo de pessoa vive invocando o Santo Nome em vão, imagino o que fariam se fossem ateus. Santa hipocrisia. E o pior é que não pode reagir à provocação, agressão moral e até mesmo física senão é taxado de doido e como tal internado. Fazem tua fama e deita na cama, tem que se fazer de coitadinho, a confraria gay de Brasília é um terror e é perigoso contrariá-la, azar de quem for jogado no meio dela.

(25/MAI/09)


Pensava que ele só revirava os oínhos quando dava um tapa na marvada, uma talagada de cachaça.


"Eike Batista, acusado de envolvimento em um esquema de corrupção que também atinge o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), foi preso nesta segunda-feira 30, no Rio de Janeiro. O empresário teve a prisão preventiva decretada pela Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato.

Por não ter curso superior, Batista aguardará pelo julgamento em cela comum, junto a outros detentos. A deliberação levantou uma série de dúvidas sobre o sistema penal brasileiro e os direitos à prisão especial. Entenda a decisão.

O que é uma prisão especial?

É uma cela separada com banheiro ou fora de presídio comum, como em quartéis. Pode ser individual ou coletiva, desde que só haja presos especiais. O privilégio também garante transporte separado do preso comum.

Quem tem direito a prisão especial?

De acordo com o Código de Processo Penal, cujo texto é de 1941, têm direito a prisão especial ministros de Estado e do Tribunal de Contas, governadores, prefeitos, chefes de polícia, integrantes do Parlamento e de assembleias legislativas, oficiais das Forças Armadas e militares, magistrados, e "diplomados por qualquer das faculdades superiores da República".

O detento especial pode permanecer em cela especial até cumprir toda sua pena?

Não. É um direito previsto somente no caso de prisões provisórias, como a temporária e a preventiva, e não vale para condenações em definitivo. Contudo, quem ocupa cargo público ou lida diretamente com o combate ao crime, como os membros do Ministério Público e Judiciário, têm direito ao recolhimento em separado mesmo após a condenação.

Como fica a situação de Eike Batista?

O empresário ainda não comprovou ter concluído ensino superior e não se enquadra em nenhuma outra categoria dos que têm direito ao recolhimento em separado. Portanto, obedecendo as regras do sistema prisional, Eike foi conduzido à Cadeia Pública Bandeira Stampa, conhecida como Bangu 9, que não tem domínio de facção criminosa.

A princípio, o empresário deveria ir para a penitenciária Ary Franco, que recebe detentos federais e membros do Comando Vermelho. A mudança ocorreu para tentar garantir a integridade física de Eike. O ex-governador Sérgio Cabral e outros presos nas operações Calicute e Eficiência, desdobramentos da Lava Jato, que têm ensino superior foram para o Bangu 8, considerado mais seguro.

Quais são alguns dos argumentos de quem é contra a prisão especial?

Alguns defendem que o direito ao recolhimento em separado deveria se estender a todos que ainda não foram condenados, seguindo a noção de presunção de inocência e para evitar que sejam cooptados por facções criminosas.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os presos não deveriam ser divididos pelo grau de instrução, mas pelo tipo de crime cometido, sexo e idade. Pondera, porém, ser aceitável a prisão diferenciada para os que tem a integridade física ameaçada por causa de sua profissão, como policiais, juízes, advogados ou integrantes do Ministério Público.


Constituição Federal

Capítulo I

I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º)

Texto do Capítulo

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;