Regras do plano de previdência dos congressistas são bem mais brandas e flexíveis do que as previstas na reforma da Previdência. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de mandato POR LUCIO VAZ | 07/02/2017 07:30
O deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ) chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópoles (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil. Esse é um dos exemplos das facilidades do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que conta com regras bem mais brandas e flexíveis do que as previstas na reforma da Previdência a ser votada pelos deputados e senadores nos próximos meses.
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ambém com três mandatos, o deputado Gervásio Silva (PSDB-SC) teve reconhecidos 23 anos de contribuição ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mais cinco anos pelo mandato de vereador e quatro pelo mandato de prefeito em São José (SC). A averbação foi “não onerosa”, o que significa que o parlamentar não pagou a contribuição mensal para cada mês acrescentado ao seu tempo de contribuição. Os arquivos da Câmara registram que “não houve contribuição previdenciária”, mas destaca que o tempo de serviço registrado foi exercido antes da Emenda à Constituição nº 20/1998, podendo assim ser contado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Silva conseguiu a aposentadoria e recebe, atualmente, R$ 11,5 mil.
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"Câmara aprova regime de urgência para projeto que veda punição a partidos
Resolução do TSE que prevê suspensão do registro partidário às legendas que tiverem as contas anuais rejeitadas passa a valer a partir de março; Maia sinalizou que proposta pode ser votada nesta quarta
Daiene Cardoso, Isadora Peron e Igor Gadelha.
O Estado de S.Paulo
07 Fevereiro 2017 | 19h36
BRASÍLIA - Na primeira sessão deliberativa do ano, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a apreciação de um projeto de lei que proíbe o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de punir partidos que tiverem as contas rejeitadas ou não apresentarem suas prestações de contas anuais.
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