“MEC reconhece alterar base curricular, mas afirma
que prazo está mantido”
CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOU de 05/10/1988 (nº 191-A, Seção
I, pág. 1)
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus,
a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”
“Outrossim,
a Constituição Federal, em seu art. 19, inciso I, preconiza que é vedado ao
Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público.
Por força desses dispositivos constitucionais, diz-se que o
Brasil é um Estado laico, onde há liberdade religiosa.
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proibição de o
Estado interferir na religião
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algumas polêmicas
relacionadas à proibição de o Estado interferir na religião, tais como o uso de
símbolos religiosos em locais públicos e consagração de municípios ao Senhor
Jesus Cristo.”
O meu argumento é forte
Comigo você não aguenta
Amigo, eu sou pedra noventa
Comigo você não aguenta
Amigo, eu sou pedra noventa
Pedra noventa
Quer dizer sinceridade
Pedra noventa
É prezar uma amizade
https://www.youtube.com/watch?v=amZKiUovay4
Quer dizer sinceridade
Pedra noventa
É prezar uma amizade
https://www.youtube.com/watch?v=amZKiUovay4