Folha SP, 130310
“Voo atrasado pode ter indenização rápida.
Texto enviado ontem ao Congresso prevê pagamento em sete dias caso voo atrase ou seja cancelado.
Simone Iglesias
Johanna Nublat
Da sucursal de Brasília.
O governo federal propôs ontem a criação de indenização de 50% sobre o valor da passagem aérea nos casos de cancelamento de voos, atraso da decolagem superior a duas horas e recusa da companhia em fazer o embarque do passageiro.Nesses três casos, as companhias aéreas terão que devolver o dinheiro pago pelo bilhete, acrescido de 50% do preço, incluindo taxas. A devolução do valor e a indenização devem ocorrer em até sete dias.
- - -“
Que maravilha, melhor que iso só se pratiqarem. (130310, 15:35)