Crime hediondo.
O Brasil assinou a íntegra desse acordo.
A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica -(CADH)
Art. 4º, n.1 – Todas pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela le e, em geral, desde o momento de sua concepção. Ninguém pode ser privado da vida aebitrariamente.”
O lugar mais seguro.
Bolsa-vadiagem.