domingo, 29 de janeiro de 2012

"GUERRILHA" E FAVELA

“Um gás na carreira
A futura presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, tem uma promoção estranha(?) no currículo – no tempo em que trabalhou com Dilma no Ministério de Minas e Energia
ISABEL CLEMENTE
...
Em 2004, de acordo com documentos oficiais da Petrobras obtidos com exclusividade por ÉPOCA, Maria das Graças ganhou uma nomeação retroativa na empresa. Um memorando datado de 11 de março de 2004 promove a química de petróleo sênior Maria das Graças Pena Silva (nome de solteira da futura presidente da Petrobras), que exercia na empresa o posto de gerente de tecnologia, ao cargo de confiança de gerente da unidade de Gás Natural da CEG Rio. Trata-se da companhia de distribuição de gás do Rio de Janeiro, empresa na qual a Petrobras detém participação via Gaspetro. O que há de mais estranho é que a data da nomeação é anterior à do memorando: 29 de janeiro de 2003. Maria das Graças ocuparia o cargo de outra funcionária, Lecy Pires Colnaghi.

Segundo juristas, esse ato de nomeação retroativa constitui, por si só, uma ilegalidade. “Não existe nomeação retroativa. A única hipótese seria por decisão judicial porque a pessoa tinha direito a um cargo, não tomou posse e teve o direito reconhecido, o que obriga o pagamento retroativo. Do contrário, é um ato ilegal”, diz o procurador da República no Tribunal de Contas da União (TCU) Julio Marcelo de Oliveira. Quem executou a operação foi Djalma Rodrigues de Souza, então gerente executivo de Gás Natural da Petrobras – personagem que mais tarde ficaria conhecido por ser afilhado de Severino Cavalcanti, o folclórico ex-presidente da Câmara dos Deputados que renunciou ao cargo em meio a denúncias de recebimento de propina. Foi para Djalma que Severino reivindicou um cargo de diretor da Petrobras, com a frase que ficou célebre: “Não quero uma diretoria qualquer, e sim uma diretoria que fura poço”.
...
Quando um funcionário é cedido por uma empresa do governo federal a outro órgão ou um ministério, o gasto é todo de quem requisita. A empresa – no caso, a Petrobras – é ressarcida pelo ministério. Segundo normas do Ministério do Planejamento, cabe ao funcionário optar pela fórmula mais vantajosa: ganhar o DAS na íntegra ou receber o mesmo salário da empresa mais um porcentual do DAS. Como Maria das Graças ganhava mais na Petrobras, era interessante para ela manter o salário da estatal e receber mais 60% do salário do cargo comissionado. Quanto maior fosse o salário da estatal, maior seria sua remuneração final. E o salário de gerente da CEG era 50% maior que os vencimentos relativos ao cargo de gerente de tecnologia na Petrobras.
...
No mínimo, segundo os procuradores ouvidos por ÉPOCA, o processo todo requer uma apuração. “Essa situação, de nomear retroativamente, caracteriza fraude por falsidade ideológica e improbidade administrativa, inclusive por parte da pessoa beneficiada se tiver recebido vantagem ilícita. Teria de ser investigada”, diz a procuradora regional da República em São Paulo, Janice Ascari.
...” (revista Época)

Ela teve um grande aumento de salário com essa manobra ilegal (redundância). É a mesma quadrilha.

É uma pena que essas notícias sejam veiculadas na mérdia somente quando as personagens tomam de assalto cargos de maior importância e relevância. Quantos casos semelhantes de corrupção estão ocorrendo agora e que serão revelados somente quando for conveniente e vender revistas, jornais e TV?


A amizade é linda!

(foto: Júlio Bittencourt/Valor/Folhapress)
¨