Antigamente era acreditado em geração espontânea, mas há muito tempo foi elucidada sua inexistência. O organismo feminino todo mês produz um óvulo fértil, mas esse óvulo eventualmente não é fertilizado espontaneamente pelo corpo da mulher ela tem poder e direito de decisão, nessa situação.
Esse óvulo somente setá fertilizado com interfeência externa com aquienscência dela, mulher, com raríssimas excessões.
Uma vez o óvulo fertilizado, de qual maneira for, o direito e poder de decisão sobre o organismo dela passa, imediatamente, para o, no início, chamado embrião, imediatamente e naturalmente para o ser vivo que o prório organismo dela gerou e seus representantes legais ou não que são os cidadãos adultos criadores e executores das leis de proteção às criaturas indefesas, a proteção dos incapazes física e mentalmente, além da lei de Deus e de qualquer outro ser humano integrante de uma sociedade civilizada de princípios benévolos.(301214)
A poeira dos palcos contamina a alma.