sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

JUQUIRA DE LEIS

O Brasil não precisa de mais leis, já existe uma capoeira, um cipoal de leis pra tudo, o que precisamos é que se cumpram as leis existentes.

O juiz Sérgio Moro e a fotça tarefa da Lava-jato junto com a Polícia Federal estão realizando um excelente e inédito trabalho apenas aplicando leis que foram criadas há muito para investigar e punir corruptos com a cadeia.

Quanto a punição a juízes e qualquer outra autoridade, já está previsto na lei ou estatutos.

"Crimes de abuso de autoridade: uma análise atual da Lei nº 4.898/65 à luz da jurisprudência dos tribunais superiores Daniel Ferreira de Lira Resumo: Trata-se de artigo bibliográfico cujo objetivo é examinar os aspectos criminais da lei nº 4.898/65 e o seu hodierno enquadramento à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Nessa senda, fez-se uma busca em artigos, periódicos, livros e doutrinas específicas sobre a temática em análise, ademais, procedeu-se também a uma análise das principais decisões do STJ e do STF sobre os aspectos criminais da lei de abuso de autoridade. Sumário: 1. Introdução; 2. Notas gerais sobre o crime de abuso de autoridade – primeiras leituras da jurisprudência do STJ e do STF; 3. Dos crimes em espécie; 4. Da prescrição e do procedimento de apuração dos crimes de abuso de autoridade; 5. Considerações finais. Referências bibliográficas. 1 INTRODUÇÃO

O ato de abuso de autoridade enseja tríplice responsabilização, a saber: responsabilização administrativa, civil e criminal, sendo esta última o chamado crime de abuso de autoridade. Entretanto, a lei nº 4.898/65 não é um diploma exclusivamente criminal, senão vejamos: “Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei”.

No presente ensaio, no entanto, cuidar-se-á apenas dos aspectos criminais da referida lei, sua interpretação e extensão à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, sempre com o objetivo de tentar compreender o instituto que é ainda recorrente nos tribunais brasileiros, a despeito dos mais de vinte anos de nossa carta constitucional democrática.

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Estão armando para livrar a Elise Elize Matsunaga e ela sair livre e inocente pela porta da frente.


Memorial José Martí monumento na Praça da Revolução, Havana, Cuba.

Esses pontinhos pretos nos ultimos andares da torre são urubus que fazem ninhos.

Só nessa foto tem 14 urubus cubanos.

Numa das vezes que passei nessa praça, já estavam começando os preparativos para a visita do pope Francis.

(fotos Cabano, 090715)


Pirâmide do Sol, Teotihuacan, México.

(Cabano, 180715)


"Polícia Federal cumpre mandados da 8ª fase da Operação Zelotes em 3 estados

Bank Boston, Itaú e escritórios de advocacia e de consultoria contábeis são alvos da operação.Itaú diz que não adquiriu processos tributários do Bank Boston.

Por Tatiana Santiago, G1 São Paulo

01/12/2016 07h49 Atualizado há 17 horas

Movimentação na sede da Polícia Federal (PF), na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, na manhã desta quinta-feira.

A Polícia Federal cumpre na manhã desta quinta-feira (1º) mandados da oitava fase da Operação Zelotes em São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. A Operação investiga organizações criminosas que atuavam na manipulação do trâmite de processos e no resultado de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No total, são 21 mandados de busca e apreensão e 13 de condução coercitiva nos três estados. Entre os alvos está o Bank Boston, Itaú, escritórios de advocacia e de consultoria contábeis. Dez ds 11 mandados de condução coercitiva já foram cumpridos em São Paulo. O homem não localizado é um advogado chamado Walcris Rosito, ele trabalhava no Bank Boston e quando o Itaú comprou o banco, ele foi trabalhar no Bank of America.

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http://g1.globo.com/politica/operacao-zelotes/noticia/policia-federal-cumpre-mandados-da-8-fase-da-operacao-zelotes-em-3-estados.ghtml