domingo, 27 de dezembro de 2015

A ARTE DE ALÁ

Arte islâmica - Azulejos e mosaicos islâmicos (Kasi Kari) e muqarnas, arte islâmica e persa de ornamentação das cúpulas, domos e arcos das mesquitas.


A Record/Macedo tá assustando a GoLoba/Marinhos, em pleno sábado à tarde pós Natal, a Vênus de Latão ataca de cantora Angêlica? NÂO! cantora evangélica?

No centro do logo da Record tem um mapa da América do Sul.

(Cabano, 261215)


(Cabano)


"CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 61

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)"

As montadoras produzem carros com capazes de desenvolver velocidade acima de 180 km/h e até mais e no entanto as lies de trânsito permitem velocidade de no máximo 110 km/h nas rodovias, auto-pistas e em certas condições como exige o Código acima, porque então permitem essas montadoras, quase todas estrangeiras, cometerem esse crime, burlando a Lei?

Quem compra um carro com velocidade de 150 km/h ou mais com certeza não vai quer andar à 100, 110, vai é afundar o pé no acelerador até encostar no aço, colocando em risco a sua e a vida dos outros que não tem nada a ver com suas loucuras. Os carros deviam sair de fábrica com a velocidade nos limites da Lei.

Dia 020116 saem as estatísticas dos mortos por acidente de carro durante as festas de fim de ano: Natal e Ano Novo. Mas que importa? O governo e as montadoras estarão de bolsos cheios, assim como os fabricantes de bebidas, assim como os cemitérios, de cruzes, coroas de flores e gente trajando luto.

(Cabano, 261215)